terça-feira, 19 de abril de 2011

A INQUISIÇÃO


A inquisição é um tema exageradamente comentado e pouco compreendido. É comum nos depararmos com narrativas dramáticas, porém completamente descontextualizadas. Processos secretos, juízes fanáticos, torturadores sádicos, prisões arbitrária, autos-de-fé e o cheiro de carne assada nas fogueiras acesas, “pela toda poderosa, corrupta e totalitária Igreja Católica”.   Ao analisarmos a inquisição em seu mundo veremos que a realidade foi bem mais complexa do que os historiadores, simpáticos aos hereges, de toda sorte de marginais, delinqüentes e desajustados, querem nos fazer crer. É verdade também que numa época de intolerância, muitas atrocidades foram cometidas, maculando a cristandade. Nos primórdios do cristianismo, os padres da Igreja não propuseram medidas rigorosas contra os hereges, que eram simplesmente excluídos da comunidade de fiéis e nada mais.   À medida que o cristianismo tornou-se a religião oficial do Império Romano, as heresias passaram a ser combatidas com mais austeridade. Em 1184, o papa Lucio lll criou um Tribunal para julgar aqueles que se desviavam dos dogmas da fé. Gregorio lX(1227 – 1241(, por meio da bula Excommunicamus, estipulou procedimentos pelos quais inquisidores  profissionais seriam enviados para diversas regiões, para detectar as heresias e persuadir os hereges a se retratarem.  Tanto em relação aos albigenses como em relação aos valdenses, como em relação aos valdenses, os juízes inquisitoriais, numa  primeira etapa, procuraram trazê-los de volta à ortodoxia católica por meio de métodos persuasivos. Com a falha dos mesmos, o papa Inocêncio lll (1198 – 1216) organizou uma cruzada contra os albigenses que foram derrotados. Mas  que direito tinha a Igreja Católica de impor seus dogmas a toda a população? É evidente que responderemos nenhum. Que a liberdade de crer ou até mesmo de não crer é um direito inalienável de todo ser humano, pelo menos nos países civilizados. Devemos entender que a idéia de liberdade3, no sentido moderno da palavra, é fruto da filosofia iluminista do século XVlll. Que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa é de 1789, e que o sufrágio universal e a liberdade de imprensa são fenômenos recentes em termos históricos. Devemos analisar a inquisição dentro do seu contexto social e mental, sem lançarmos mão de conceitos modernos.  “Sucede porém que esse fenômeno foi produto de sua época, inserido num clima religioso e me certas condições de vida, submetido à força dos costumes e de toda uma formação cultural e mental, fatores que forçosamente tiveram de moldar o seu comportamento. Por isso entendemos indispensável suprir graves lacuna: antes de examinar a inquisição, é preciso conhecer de perto o mundo que a envolveu tão diferente do nosso. Sobretudo, não nos olvidemos de que o Santo Ofício equivale a uma justiça criminal comum, ou laica, que lhe foi contemporânea  e que lhe serviu  de modelo. Esta era uma justiça assinalada por profundo atraso, com métodos toscos e violentos, mas por todos encarada com naturalidade, aprovada e defendida pelos mais sábios juristas de então” (Gonza, 1994,p.21).  Durante a Idade Média, a Inquisição adotou método muito mais brandos daqueles adotados pelos tribunais civis, tanto que, em várias ocasiões, bispos foram criticados pela tolerância com que tratavam judeus, ciganos e heréticos. É preciso ressaltar, porem, que a legislação penal de diversos países europeus manteve a tortura até o século XlX. Em Portugal as Ordenações Manuelinas e depois o Código Filipino comtemplavam a tortura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário