terça-feira, 19 de abril de 2011

A INQUISIÇÃO PARTE 3


 Como se percebe, a tortura física foi abolida dos códigos criminais somente no século XlX, sob a influencia das idéias iluministas.  Muitos que escrevem sobre a Inquisição cometem anacronismo, ou seja analisam fatos passados com a mentalidade do presente, transportando em bloco os procedimentos do Santo Ofício par os dias atuais. Vemos textos enganosos e viciados do ponto de vista da objetividade histórica:     

“ Os acusados são submetidos a toda tipo dev pressão, são induzidos à confisão, os amigos soa obrigados a pressioná-los... Tudo sem maiores escrúpulos éticos...”
                                                                                           (BOFF, 1993, p. 19) 

O que o teólogo “esqueceu-se” de escrever é que essa prática era normal para época, conforme esclarece Foucault:

“(...)O suspeito enquanto tal, marecia sempre um castigo.  Não se podia ser inocentemente  objeto de suspeita... Quando se chegava a um certo grau de presunção, podia-se então legitimamente executar uma prática que tinha em razão das indicações já reunidas; e servir-se deste início de pena par extorquir o resto de verdade que ainda faltava. A tortura judiciária, no século XVlll, funciona nessa estranha economia em que o ritual que produz a verdade caminha a par com ritual que impõe a punição...”.
                                                                  (FOUCAULT, 1997, p. 14)

Código Filipino
Essa legislação que vigorou no Brasil colonial condenava com penas graves a falsificação de moedas (morte pelo fogo); a sodomia; o homossexualismo; a masturbação; o bestialismo; a blasfêmia; benzimento de bichos e até o mexerico. Par a maioria dos delitos, era cominada a pena de morte, que podia ser de quatro espécies: morte cruel(a vida era tirada lentamente em meio a suplício); morte atroz ( em que se acrescentavam certos agravantes à punição capital, tais como: o esquartejamento, o a proscrição da memória, etc), morte simples (limitada à supressão da vida); morte civil (eliminava a vida civil e o direito de cidadania).
                                                                 (THOMPSON, 1976)

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